Direito Previdenciário

É formado por um conjunto de leis que visa garantir o acesso aos benefícios previdenciários, financiados, direta e indiretamente, por toda a sociedade, para a garantia de todos, visto que a filiação ao Regime Geral da Previdência é, por lei, obrigatória.

Para este ramo do Direito, o grande desafio é conseguir garantir os indivíduos (pessoas físicas) dos constantes abusos do Estado que, embora arrecadando o quanto quer, se nega veementemente a garantir o retorno mínimo dos benefícios previdenciários a quem deles mais necessita (pessoas mais pobres), especialmente quando almejam a cobertura dos eventos Doença, Idade Avançada e Pensão por Morte. Estes, os “benefícios” mais negados por uma séria de “criações” totalmente estranhas a FINALIDADE DA COBETURA INSTITUÍDA PELA LEI. A previdência, que é um seguro social, requer planejamento, desde os primeiros anos de vida.