Direito de Família e Sucessões

O Direito de família trata do regime de bens e de responsabilidade patrimonial entre os casais. Dispõe sobre os direitos e obrigações durante a relação comum do casal e, se ocorrer, os advindos com da separação, incluindo disposição sobre as pensões alimentícias. Fatos que podem e deveriam ser prevenidos, por pactos antenupciais, os quais devem ser feitos por escritura pública que, posteriormente, devem ser levadas a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para que valha perante terceiros.

Entretanto, esses direitos obrigacionais podem surgir a partir da anotação, nas redes sociais, do “compromisso sério”, ou do estabelecimento da relação que pudesse ser vista como “vida em comum” do casal.

O foco das partes interessadas, entretanto, deve recair sobre o planejamento que deve anteceder todas as uniões, não só para fins de atender o Direito de Família como, ainda, para o estabelecimento dos Direitos advindos da Sucessão. Assim como em todas as empresas, os sócios planejam, por contrato, as suas entradas e saídas no quadro social, junto ao direito de família, os membros destas também deveriam, antecedentemente, fixar os direitos e deveres patrimoniais que vigorarão antes, durante e após o eventual término da união.

O Direito das Sucessões estabelece as regras da herança, da partilha do inventário e dos testamentos que vem a ser o planejamento envolvendo a distribuição do patrimônio para depois da morte.